Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAd Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Administração é a forma institucional permanente que assegura aos docentes e discentes a associação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração está organizado de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense (Resolução Nº. 37/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa), conduzindo os seus atos por este Regimento.
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