+ 55 (21) 2629-9867 secretaria.spd.est@id.uff.br
  • Discentes externos
É permitido que discentes de outros programas de pós-graduação stricto sensu, devidamente reconhecidos pela CAPES, cursem as disciplinas oferecidas pelo PPGAd. Normalmente, a quantidade de vagas disponibilizadas para discentes externos limita-se a 20% do total oferecidas.
O interessado deve comparecer à secretaria do PPGAd/UFF, apresentar comprovação de matrícula no programa de origem e formalizar pedido de inscrição nas disciplinas que pretende cursar. Nesses casos, a confirmação se dará com a anuência da coordenação e do professor responsável. Quando aprovado, o discente fará jus à declaração fornecida pela coordenação, da qual constará a nota obtida, carga horária (número de créditos) e a respectiva ementa da disciplina.

  • Aluno Especial
O Programa permite que alunos nesta condição frequentem 1 disciplina por período letivo, num máximo de 2 períodos. A coordenação se reserva o direito de confirmar ou não a concessão da oportunidade solicitada.
Por ocasião da formalização da matrícula, o interessado deve assinar documento reconhecendo que o fato de cursar 1 ou 2 disciplinas, mesmo que aprovado, não lhe dá direito de ingressar de forma automática no mestrado ou doutorado oferecido pelo PPGAd. Aqueles que, na condição de aluno especial, tenham obtido aprovação com nota superior a 8,5 (oito e meio), poderão, se aprovados no primeiro processo seletivo após a conclusão da matéria, pleitear isenção da disciplina cursada.
No ato da inscrição, devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Diploma de graduação de curso reconhecido pelo MEC;
  • Histórico Escolar;
  • documento de identidade com validade nacional;
  • CPF;

 

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